TJMG. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Circunstância que previlegia o crime afasta a hediondez. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
«A circunstância que privilegia o delito (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) afasta a equiparação com a hediondez tratada na Lei 8.072/90. »
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