TRT2. Professor. Jornada de trabalho. Ensino fundamental infantil. CLT, art. 318. Inaplicabilidade.
«O ensino fundamental possui no primeiro de seus espectros a educação infantil, cuja natureza não se coaduna com o conceito de número de aulas previsto no CLT, art. 318, para efeito de delimitação da jornada de trabalho do professor. Interpretação esta em melhor consonância com o espírito da lei que, com certeza, não foi o de inflingir ao ensino infantil o prejuízo educacional de sucessivas trocas de professores, em detrimento da melhor formação e aprendizagem dos alunos, que em tenra idade iniciam a formação escolar, em preparo à cidadania.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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