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DOC. 103.1674.7524.5400

TST. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B. Lei 1.060/50, art. 3º, V.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia.»

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