TRT2. Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Omissão da sentença condenatória. Legitimidade do desconto na execução trabalhista. Lei 8.541/92, art. 46.
«O silêncio da sentença condenatória em relação à permissão para o desconto do imposto de renda não forma coisa julgada no sentido de impedir o recolhimento do tributo, configurando mera omissão que atrai a incidência da norma cogente contida no Lei 8.541/1992, art. 46, cuja aplicação, em face da inexistência de decisão em sentido contrário com trânsito em julgado, é obrigatória. Apelo do exeqüente ao qual se nega provimento para o fim de confirmar a decisão que ordenou o desconto do imposto de renda.»
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