TJRJ. Roubo simples. Roubo e receptação. Desmembramento do processo. CP, art. 157.
«Embora o desmembramento do processo não seja necessário nos casos de crimes de roubo com receptação, pela conexão probatória, é a conveniência que determina, no caso concreto, a decisão do magistrado, como na hipótese dos autos, em razão da instauração de incidente de insanidade mental, que suspende o processo e, assim, impõe o desmembramento do feito para que se preservem os direitos do outro réu.»
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