TJMG. Administrativo. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Ação ressarcitória. Irregularidade. Gestão de ex-Prefeito Municipal. Fatos ocorridos em 1985. Lei 4.717/65, art. 21. CF/88, art. 71.
«Prescrevem em cinco anos, nos termos do Lei 4.717/1965, art. 21, as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de irregularidades praticadas por agente público, antes da Constituição da República de 1988, contando-se o prazo a partir do exame das contas do ordenador de despesa pelo Tribunal de Contas, consoante inteligência dos arts. 71 da CF/88 e 76 da Constituição do Estado de 1989.»
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