STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Reprovação em estágio probatório. Exoneração. Legalidade. Contraditório e ampla defesa não violados. Não-ocorrência de «bis in idem». Reexame do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Descabimento. Precedentes do STJ. CF/88, art. 41, § 4º.
«Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se assegurado, no processo administrativo que resultou na exoneração do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório. O ato de exoneração, ao contrário da suspensão, não tem caráter punitivo, mas se baseia no interesse da Administração na dispensa do servidor que não preenche os requisitos legais para um bom desempenho do cargo. Não-ocorrência de bis «in» idem. Compete ao Poder Judiciário apreciar a legalidade do ato administrativo e a regularidade do processo administrativo que culminou na exoneração do impetrante, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada qualquer interferência no mérito administrativo.»
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