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DOC. 103.1674.7525.2000

TJMG. Embargos de terceiro. Penhora não aperfeiçoada. Ameaça de turbação. Julgamento. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Há voto vencido. CPC/1973, art. 1.046.

«Admite-se a utilização de embargos de terceiro não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, mas também para evitar a consumação de turbação ou esbulho. - Vv.: - Se a penhora não está aperfeiçoada, o julgamento dos embargos de terceiro deve ser suspenso, pois se trata de verdadeiro consectário lógico deste a complementação daquela. (Des. Cabral da Silva).»

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