STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Recusa do susposto pai a submeter-se ao exame de DNA. Presunção «juris tantum» de paternidade. Súmula 301/STJ. CPC/1973, art. 334, IV.
«Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção «juris tantum» de paternidade (Súmula 301/STJ).»
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