STJ. Mandado de segurança. Caráter preventivo. Decadência. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Lei 1.533/51, art. 18.
«Sendo o mandado de segurança preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no Lei 1.533/1951, art. 18. Precedentes: RESP 776.032/SP, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 06/02/2006; RESP 607.489/RS, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 04/04/05.»
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