TJMG. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação civil pública. Administrativo. Responsabilidade civil. Ação ressarcitória. Irregularidade. Gestão de ex-Prefeito Municipal. Fatos ocorridos em 1985. Inaplicabilidade da Lei 8.429/1992. CCB, art. 159. CF/88, art. 71.
«Para fins de cumprimento de sua função institucional de promover a defesa do patrimônio público (CF/88, art. 129, III), o Ministério Público detém legitimidade para propor ação de ressarcimento fundada em rejeição das contas de Prefeito Municipal, pelo Tribunal de Contas (CF/88, art. 71). Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de atos praticados por ex-Prefeito Municipal no ano de 1985, não se pode apurar a responsabilidade dos requeridos com base nos dispositivos da Lei 8.429/1992, visto que posterior aos fatos narrados, mas no art. 159 do CCB/16. A luz do art. 159 do CC/1916, o ressarcimento do erário por danos causados em decorrência de supostas irregularidades praticadas por ex-prefeito depende da demonstração dos efetivos danos sofridos pelo Município.»
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