TJMG. Acidente de trânsito. Suspensão da habilitação para dirigir veículos. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Prova pericial. Pena acessória. Prazo de suspensão da habilitação para dirigir. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. CTB, arts. 293, 302 e 303. CP, art. 18, II.
«O prazo para a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor há de ser proporcional à pena privativa de liberdade, justificando-se sua redução quando fixada em «quantum» excessivo, devendo ser esta (a redução) fixada no mínimo legal, caso aquela (a pena) também o seja, na forma do dispositivo no CTB, art. 293.»
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