Carregando…

DOC. 103.1674.7525.9500

TJRJ. Ação de obrigação de fazer. Responsabilidade civil. Autora, ex-funcionária, que gravou mensagem de saudação aos clientes. Uso pela empresa após sua saída. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186.

«Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Autora alega que, na época em que era funcionária da ré, gravou mensagem de saudação aos clientes que ligavam para a empresa, que continua a fazer uso da mesma após a sua demissão e contra a sua vontade. Sentença de procedência parcial. A pena de multa, pelo descumprimento da sentença não é retroativa, bastando a ré cumprir o julgado para livrar-se dela. Autorização tácita, possível, diante dos termos do art. 20, NCC, mas que não é de se considerar ad eternum, sendo razoável que seu uso se desse enquanto a autora fosse funcionária, mormente não havendo prova de qualquer pagamento específico e diante da expressa solicitação feita para que cessasse o uso indevido. Induvidoso que a gravação se destina a fins comerciais e que, por isso deve ser remunerada. Dano material configurado. Incongruência do apelo quanto aos danos morais, afinal não concedido na sentença.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito