Carregando…

DOC. 103.1674.7526.0400

TJRJ. Juiz. Identidade fisica. Sentença prolatada por outro magistrado que não o que presidira a audiência de instrução e julgamento. Apelo do autor. Recurso adesivo da ré. CPC/1973, art. 132.

«Se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento estava afastado do exercício jurisdicional na ocasião da prolação da sentença, não viola o princípio da identidade física a prolação da sentença por outro, nos termos do CPC/1973, art. 132. Preliminar de nulidade da sentença que à unanimidade se rejeita.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito