TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Erro médico. Morte da genitora e filha dos autores por erro em diagnóstico médico ao ser atendida em hospital do Município-réu. Omissão de seus agentes na realização de exame laboratorial diante da epidemia de dengue que assolava a região e dos sintomas apresentados pela vítima. Responsabilidade objetiva do ente público. Omissão específica. Falha/falta na prestação do serviço. Nexo de causalidade configurado. Pensionamento devido. Dano moral existente. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«As provas carreadas deixam clara a existência de falha do serviço a ensejar a responsabilização da Municipalidade, na medida em que seus agentes se omitiram na solicitação de exames laboratoriais que poderiam ter levado ao diagnóstico da dengue hemorrágica que veio a causar a morte da vítima. É inconteste que o local, à época dos fatos, encontrava-se assolado por epidemia de dengue, havendo circular da Secretaria Municipal de Saúde exortando a realização de exames que permitissem a identificação da doença e regular tratamento, procedimento que não foi seguido pelos funcionários do réu.
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