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DOC. 103.1674.7526.1500

TJRJ. Responsabilidade civil. Hospital. Fratura. Engessamento. Acompanhamento radiológico. Técnica preconizada por profissionais de ortopedia não observada. Calo ósseo. Formação não corrigida. CCB/2002, art. 186.

«Segundo o Sr. Perito do Juízo, os especialistas em ortopedia preconizam para o tipo de fratura sofrida pela Autora, a imobilização do membro por um período de oito semanas, com acompanhamento radiológico na segunda, quarta e oitava semana. Ora, se o preposto da Ré determinou o retorno da paciente após o decurso de 40 dias contados a partir do engessamento, o controle da calcificação da fratura não foi feito segundo a técnica indicada. Assim, patente é a responsabilidade da Ré pelos danos impingidos à Demandante.»

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