STJ. Direito internacional. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta. Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas).
«A imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção. Precedentes do STJ e do STF. Não há infelizmente como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ato de império daquele País, consubstanciado em afundamento de barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio - RJ, por um submarino nazista, em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.»
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