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DOC. 103.1674.7526.4200

TJMG. Roubo. Qualificadora. Crime qualificado pelo resultado lesão grave. Preliminar de nulidade. Denúncia classificando o fato como roubo qualificado pelo resultado, na forma tentada, em razão de não ter ocorrido a subtração. Lesão corporal grave constatada. Condenação por crime consumado. Considerações do Des. Reynaldo Ximenes Carneiro sobre o tema. CP, art. 157, § 3º.

«... Os réus não conseguiram, é verdade, levar os objetos que foram subtrair e argumentam que teria havido crime tentado, e não crime consumado como constou da sentença. A jurisprudência, contudo, se consolidou no sentido de que, em crime de roubo qualificado pelo resultado lesão grave, ocorrida esta, o roubo é consumado, ainda que não tenha havido a subtração. Vou em Guilherme de Souza Nucci para colher a posição da doutrina:

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