STJ. Competência. Eleitoral. Justiça Estadual Comum. Justiça Eleitoral. Retificação de dado cadastral de eleitor. Ação de justificação. Rol taxativo do Lei 4.737/1965, art. 35 (CE). Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
«É da competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de justificação que objetiva alteração de dado cadastral de eleitor perante cartório eleitoral. Exegese do Lei 4.737/1965, art. 35, cujo rol taxativo não contempla a hipótese versada nos autos. (Precedentes: CC 56.905 - PB, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Seção, DJ de 23/10/2006; CC 56.901 - PB, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ de 15/05/2006; CC 58.087 - PB, Rel.: Minª. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 26/06/2006). O Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba dispôs sobre os pedidos de revisão de dados cadastrais do eleitor com o objetivo de mudança de profissão, fixando a competência dos mesmos na Justiça Estadual.»
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