TJMG. Estelionato. Crime continuado. Exercício ilegal da medicina. Estelionatos em continuidade delitiva. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Concurso formal de delitos reconhecido. Pena reestruturada. CP, art. 71 e CP, art. 171.
«Restando comprovado nos autos que o agente obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, ao induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, sujeita-se o denunciado à condenação pelo crime de estelionato previsto no CP, art. 171. Deve ser reconhecido o concurso formal entre o crime de estelionato e o exercício ilegal da medicina, sendo as infrações praticadas mediante uma só ação.»
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