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DOC. 103.1674.7526.5900

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Instalador. CLT, art. 59 e CLT, art. 62, I.

«A excludente invocada pela empresa não consta da ficha de registro do ex-empregado, formalidade exigida pelo CLT, art. 62, I. Ademais, a recorrente não comprovou suas alegações no sentido de que as horas extras constantes dos recibos efetivamente destinavam-se à contraprestação do trabalho realizado em plantões, domingos e feriados.»

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