TJMG. Consumidor. Seguro. Atividade securitária. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º.
«A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito