STJ. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Oitiva de co-réu como testemunha. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 186, parágrafo único, e 203. CF/88, art. 5º, LXIII.
«A oitiva de co-réu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal.»
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