TJMG. Condomínio em edificação. Ação constitutiva. Transformação de área comum em privativa de alguns condôminos. Modificação de estado jurídico consolidado há mais de trinta anos. Anulação de assembléias condominiais. Decadência. Extinção do processo. CCB, art. 178, § 9º, V, «b». CCB/2002, art. 178, II. CPC/1973, art. 269, IV.
«Em se tratando de ato anulável, porque poderia ser convalidado em uma convenção de condomínio posterior, se assim fosse deliberado, incide o disposto no art. 178, § 9º, V, «b», do CCB/16 (atual CCB/2002, art. 178, II), segundo o qual prescreve em quatro anos a ação para anular ou rescindir os negócios jurídicos. Desse modo, a pretensão que visa modificar situações jurídicas consolidadas há mais de trinta anos não se mostra possível, em virtude da perda do direito pela decadência, tornando imperiosa a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Ademais, ainda sob a ótica da consolidação de estados jurídicos pelo decurso do tempo, não se pode olvidar da figura da suppressio, fundada no princípio ético de respeito às relações definidas por décadas de convívio.»
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