TJMG. Herança. Bem imóvel. Cessão por escritura pública. CCB, arts. 44, III e 134, II.
«Pela orientação jurisprudencial pátria, a herança, consoante o disposto no CCB, art. 44, III, é considerada bem imóvel, sendo assim, a cessão desta só poderá ocorrer através de escritura pública, consoante o disposto no art. 134, II, do CCB/16.»
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