TJMG. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Caracterização. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12.
«Restando fartamente comprovado que o réu praticou ao menos três das dezoito condutas previstas no Lei 6.368/1976, art. 12, quais sejam trazer consigo, oferecer e entregar a consumo, impossível se apresenta a desclassificação do fato para o delito de uso de substância entorpecente.»
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