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DOC. 103.1674.7526.9500

TJMG. Tóxicos. Prova pericial. Laudo toxicológico definitivo. Juntada tardia. Mera irregularidade. Confirmação do teor do laudo de constatação preliminar, firmado por perito oficial, que atesta a toxicidade da substância apreendida. Ausência de prejuízo. Ciência às partes antes da prolação da sentença. Nulidade. Inocorrência.

«A juntada do laudo toxicológico definitivo aos autos em momento posterior à audiência de instrução e julgamento não acarreta a nulidade do feito, desde que as partes dele tiveram vista para se manifestar antes da prolação da sentença, não advindo, daí, nenhum prejuízo, mormente se vem a ser mero reforço da certeza contida no laudo de constatação firmado por perito oficial.»

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