TJMG. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Delação. Significativa quantidade de droga. Doses unitárias. Absolvição. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12.
«Agente preso em flagrante quando cedia a terceiro, com a finalidade mercantil, uma pedra de crack, corroborada pela delação do próprio usuário e depoimento dos policiais que realizaram a prisão, não merece absolvição, ou mesmo a desclassificação para o delito de uso, sendo irrelevante não ter sido o delator ouvido em juízo, tendo em vista sua morte, mormente quando encontra lastro em outras provas e indícios constantes dos autos, tais como razoável quantidade de droga dividida em porções individuais, prontas para a venda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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