TJMG. Ensino. Consumidor. Valor da mensalidade escolar. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade. CDC, art. 6º, V. Lei 9.870/99, art. 1º, § 1º.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do art. 6º, V, da Lei8.078/90.»
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