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DOC. 103.1674.7526.9900

TJMG. Tributário. ICMS. Transferência de mercadoria. Estabelecimentos do mesmo proprietário. Impossibilidade de tributação. Súmula 166/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 1º.

«Já decidiu o STF que a transferência de mercadoria entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos da mesma empresa não pode ser tributada pelo ICMS, visto que intensa a interpretação do Judiciário de que esta operação não se enquadra como circulação ou comercialização de mercadorias, não tendo, portanto, fato gerador.»

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