TJMG. Tributário. ICMS. Transferência de mercadoria. Estabelecimentos do mesmo proprietário. Impossibilidade de tributação. Súmula 166/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 1º.
«Já decidiu o STF que a transferência de mercadoria entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos da mesma empresa não pode ser tributada pelo ICMS, visto que intensa a interpretação do Judiciário de que esta operação não se enquadra como circulação ou comercialização de mercadorias, não tendo, portanto, fato gerador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito