STJ. Recurso especial. Contrato de execução continuada. Onerosidade excessiva. Reexame no especial. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Os requisitos para caracterização da onerosidade excessiva são: o contrato de execução continuada ou diferida, vantagem extrema de outra parte e acontecimento extraordinário e imprevisível, cabendo ao juiz, nas instâncias ordinárias, e diante do caso concreto, a averiguação da existência de prejuízo que exceda a álea normal do contrato, com a conseqüente resolução do contrato diante do reconhecimento de cláusulas abusivas e excessivamente onerosas para a prestação do devedor. O reexame dessa matéria na instância especial enseja a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.»
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