TJRS. Família. Casamento. Ação de divórcio direto. Alimentos para a ex-mulher. Possibilidade de concessão mesmo sem ajuizamento de reconvenção. Binômio possibilidade e necessidade. CCB/2002, art. 1.694.
«Considerando o perecimento do direito a alimentos após o divórcio, já que os interessados não desfrutariam mais da condição de cônjuge para poder pleiteá-los (CCB/2002, art. 1.694), a verba alimentar pode ser estipulada mesmo sem o ajuizamento de reconvenção. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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