TJRJ. Arrendamento mercantil. Contrato de «leasing». Consumidor. Parcelas da locação. Cobrança. Cláusula abusiva.
«Nas relações contratuais de massa, como no caso, não basta à parte aderente alegar, genericamente, a existência de cláusulas abusivas. É necessário, para que receba a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que pelo menos aponte no contrato as hipóteses de lesão ao seu direito. E não apenas dizer que «comumente (nos contratos desta natureza) existem os maiores desrespeitos aos consumidores». É legítima a cobrança das prestações pelo uso do bem arrendado se o arrendatário deixa de cumprir a obrigação sem justificação idônea.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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