TJRJ. Locação comercial. Empreendimento imobiliário. «Shopping center». Centro comercial. Despejo por falta de pagamento das parcelas relativas à «res sperata». Cobrança. Possibilidade. «Pacta sun servanda». Lei 8.245/91, art. 54.
«Locatário/apelante que não conseguiu fazer prova, nos autos, de que o imóvel locado não foi entregue em condições de utilização. As justificativas apresentadas nas razões de apelação não são suficientes para ilidir a responsabilidade do locatário de arcar com o pagamento das parcelas relativas à res sperata na forma como acordado no contrato de locação. Problemas externos com a reforma da loja que não dizem respeito ao locador. O empreendimento imobiliário onde foi locada a loja não se restringe a um supermercado, como quer fazer crer o apelante, mas pode ser equiparado a um verdadeiro shopping center, de maneira que a cobrança daquela parcela pelo locador não se afigura ilegal, sendo plenamente cabível.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito