TJRJ. Nunciação de obra nova. Sentença que julga procedente o pedido para ratificar a liminar anteriormente concedida e condenar o réu a demolir a obra embargada, no prazo de trinta dias, contados de sua efetiva intimação. Município. Poder de polícia. Aplicação do CPC/1973, art. 934, III.
«Cabe a nunciação ao município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, de regulamento ou de postura. A hipótese ora mencionada não tem por fundamento o direito de vizinhança ou o condomínio propriamente, mas o devido respeito às normas legais e administrativas, que, in caso, de fato, foram efetivamente violadas, posto que o ora apelante iniciou uma construção sem a competente licença municipal para a realização da edificação, e, mais, mesmo depois de notificado a embargar a obra irregular, continuou construindo, em desprestígio a decisão judicial. Mais valia. Impossibilidade de reconhecimento. Desobediência ao embargo administrativo e desrespeito as normas edilícias. Manutenção da sentença.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito