TJRJ. PIS. Requerimento de alvará. Tratamento de saúde. Lei Complementar 26/75, art. 4º, § 1º.
«É possível o levantamento de PIS para o custeio de tratamento de saúde, mesmo que a moléstia não esteja incluída no Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º, que não é numerus clausus. Prevalência do sentido social da norma, eis que não se compreende a proteção do patrimônio do trabalhador quando em risco a própria saúde, cuja proteção é assegurada pela constituição federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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