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DOC. 103.1674.7527.5300

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação jornalística. Divulgação de versão Deturpada e Ofensiva. Dano moral fixado em R$ 25.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Uma coisa é o fato e outra a sua versão. O primeiro consiste na narrativa pura e simples dos acontecimentos em que se viu envolvida determinada pessoa, ao passo que a segunda descamba para o terreno da interpretação subjetiva, vestindo o fato com adjetivos e coloridos pessoais. Não se nega ao jornalista, no regular exercício da sua profissão, o direito de divulgar fatos e até de emitir juízo de valor sobre os mesmos. A lei, todavia, não tolera que, a pretexto de exercer esse direito, divulgue-se versão deturpada ou ofensiva dos fatos, a ponto de deixar dúvida sobre a dignidade e o bom nome de outrem, os mais preciosos bens de um cidadão. A indenização pelo dano moral, além de proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico compensatório pelo amargor da ofensa, deve ainda representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito. A sanção, quando de somenos, incorpora aquilo que se denominou de risco da atividade, gerando a tão decantada impunidade.

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