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DOC. 103.1674.7527.5600

TJRJ. Societário. Holding. Sociedade anônima de capital fechado. Existência de geração de lucros. Ausência de distribuição por razão justificada. Dissolução parcial. Perda da «affectio societatis». Apuração de haveres através do real valor do ativo e do passivo. Sócios minoritários. Admissibilidade na hipótese. Manutenção da sentença.

«As sociedades holding, sobretudo as de capital fechado, cujo objetivo primordial é o de controlar outras sociedades, não visam a produção ou circulação de mercadorias e serviços, e frequentemente são constituídas de modo a atender ao interesse comum e particular de seus sócios, possibilitando uma melhor organização da estrutura social, o que as tornam, portanto, mais próximas das sociedades de pessoas do que das típica sociedades de capital.

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