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DOC. 103.1674.7527.8200

TJMG. Cessão de direitos hereditários. Escritura. Abertura do inventário ou arrolamento. Procedimento a ser adotado. CPC/1973, art. 982, parágrafo únco.

«A cessão pelos herdeiros de todos seus direitos hereditários não dispensa o inventário ou arrolamento, que poderá ser feito na forma do CPC/1973, art. 982, parágrafo único, podendo a iniciativa ser do próprio cessionário, que nele habilitará seu título requerendo que lhe sejam adjudicados os bens que cabiam aos cedentes.»

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