TJRS. Execução. Quantia certa contra devedor solvente. Penhora on line. BacenJud. Bloqueio de valores via internet. Possibilidade. CPC/1973, art. 655-A
«A redação dada ao art. 655-A, pela Lei 11.232/2006, possibilita ao juiz, a requerimento da exeqüente, a determinação de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor indicado na execução. A partir da decisão do CNJ (Pedido de Providências 2007.10.00015818 - Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais), que deu origem à expedição do Ofício Circular 355/08-CGJ, o cadastramento dos magistrados no sistema BACEN-JUD passou a ser obrigatório. A matéria já não comporta discussão. O bloqueio de valores via internet constitui mecanismo ágil e econômico que deve ser utilizado sempre que possível. Viabilidade que deve ser vista de acordo com as circunstâncias do caso concreto.»
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