TJRS. Família. Adoção. Destituição do poder familiar. CCB/2002, art. 1.635, IV. ECA, art. 39.
«Tendo os genitores/apelantes descumprido com o deveres inerentes ao poder familiar, já que os filhos estavam em situação de risco, e estando a menor adotanda sob a guarda do casal adotante há cinco anos, onde encontrou uma família afetiva, identificando os autores como «pai» e «mãe», mantém-se a procedência do pedido de adoção e a destituição do poder familiar.»
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