TJMG. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de prova em audiência. CPC/1973, art. 330, I.
«O juiz pode julgar antecipadamente a lide, quando entender pela desnecessidade de produção de prova em audiência, conforme preceitua o CPC/1973, art. 330, I.»
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