TJMG. Mandado de segurança. Tributário. Apreensão de veículo estrangeiro em situação irregular no país. Cobrança de IPVA. Alegada perda da propriedade do bem não comprovada de plano. Inexistência de direito líquido e certo. Denegar a ordem
«Sendo o fato gerador do IPVA a simples propriedade de veículo automotor, cabe ao impetrante comprovar, para se ver livre do pagamento do referido imposto, que, com a apreensão do seu veículo pela fiscalização da Receita Federal, em virtude de estar ele em situação irregular no País, ocorreu a pena de perdimento do referido bem. Inexistindo prova concreta nesse sentido, notadamente pelo fato de constar dos autos que o impetrante fora intimado para apresentar defesa no processo administrativo, no qual se discute justamente a sobredita irregularidade, impõe-se a denegação da segurança, por ausência de direto líquido e certo.»
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