STJ. Medida cautelar. Registro público. Compromisso de compra e venda. Registro de imóveis. Averbação de protesto contra alienação de bens. CPC/1973, art. 869.
«Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, nada importa qual a respectiva ordem cronológica; produz efeitos aquela que foi inscrita no Ofício Imobiliário, não podendo o outro promitente comprador averbar na matrícula do imóvel a pretensão que possa ter contra o promitente vendedor.»
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