TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. DETRAN. Falha em vistorias de veículo automotor. Impossibilidade de utilização de combustível diesel. Dano fixado em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Atuação negligente omissiva do DETRAN, na medida em que, através de seus agentes, não identificou a existência de qualquer irregularidade no motor do veículo do demandante quando da realização de duas outras vistorias anteriores, fato esse que ocasionou inúmeros transtornos ao autor, inclusive com o licenciamento do seu veículo, além de impossibilitá-lo de alienar o mesmo a terceiro.»
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