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DOC. 103.1674.7528.3200

TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º. Todavia, quando o dano acontece em decorrência de uma omissão do Estado é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva.»

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