TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Tintura para cabelo. Queda capilar. Utilização do produto sem observância das recomendações do fabricante. Culpa exclusiva do consumidor verificada. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade civil do fabricante, ainda que a responsabilidade seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese dos autos em que a consumidora, antes de utilizar o produto para tingir os cabelos, não observou as advertências e precauções didaticamente expressas na bula do produto pelo fabricante. Não realização do teste de compatibilidade pelo consumidor (prova de toque) que acarretou nos danos sofridos. Culpa exclusiva do consumidor caracterizada.»
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