TJMG. Servidão administrativa. Desapropriação. Indenização. Efetivo prejuízo. Prova pericial. Quesitos suplementares que se mostram pertinentes. Decisão singular reformada.
«O valor da indenização decorrente da constituição da servidão administrativa deve ser fixado de acordo com o efetivo prejuízo causado ao proprietário do bem serviente. Laudo pericial que fixa indenização em razão do valor da área ocupada não reflete o efetivo prejuízo, fazendo-se necessária a realização dos quesitos suplementares.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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