TJMG. Ação penal. Inquérito policial. Vícios que não contaminan a ação penal. Precedentes do STF. CPP, arts. 4º e 24.
«... Ademais, hipotéticos vícios no procedimento inquisitorial não contaminariam a ação penal, por ser aquele uma peça de cunho apenas informativo, instando salientar que inexiste observância obrigatória do contraditório em tal fase e que a suscitação da questão após o recebimento da denúncia implica sua preclusão. Vejamos: = «Segundo a lição do Pretório Excelso, `sendo o inquérito policial peça meramente informativa, não há como pretender-se que vício seu possa projetar-se na ação penal', acarretando a nulidade desta» (STJ - RHC 3556/PR - Relator Min. Anselmo Santiago - DJ de 12/06/95, p. 17.644 - RSTJ 76/55 - RT 721/532).= «Eventuais vícios ocorridos durante a realização do inquérito processual não implicam nulidade da ação penal, mormente se já recebida a denúncia, como «in casu» ocorreu, em razão de ser aquele peça meramente informativa e não probatória. Precedentes do STJ» (STJ - HC 29873/MG - Relatora: Min.ª Laurita Vaz - Data do julgamento: 14/10/2003 - DJ de 17.11.2003, p. 350). ...» (Desª. Márcia Milanez).»
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