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DOC. 103.1674.7528.5500

TJMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada. CTB, art. 302.

«A circunstância de o réu não ter conseguido desviar o veículo da vítima que atravessou a via urbana rápida em local inadequado não pode conduzir à presunção de que o acusado agiu com desatenção, sendo imprescindível a presença de elementos probatórios concretos do atuar sem o dever de cuidado objetivo. A culpa exclusiva da vítima que, atravessando em local impróprio, surpreende o condutor do veículo afasta a configuração da culpa, seja pela ausência de imprudência, seja pela imprevisibilidade. Não cria um risco juridicamente desaprovado aquele que, confiando na obediência à legislação de trânsito por parte de pedestres e demais condutores, é surpreendido pelo comportamento da vítima de atravessar em local proibido, determinando o sinistro, visto que a conduta do agente foi guiada pelo princípio da confiança que caracteriza a atuação dentro do risco permitido. Não se imputa objetivamente um resultado ao agente quando há uma criação de nova relação de risco por parte da vítima ao violar seus deveres de proteção própria.»

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